
Comprar um imóvel à beira mar é o sonho de muita gente, mas a localização privilegiada tem seu preço, o qual vai além do valor para comprar o imóvel em si. Adquirir terrenos de marinha exige do comprador conhecimento sobre taxas, documentações e situação do imóvel frente aos órgãos de regulamentação.
O que são terrenos de marinha
Segundo o decreto-lei nº9.760, de 1946, os terrenos de marinha correspondem à faixa de 33 metros contados a partir do mar em direção ao continente ou interior de ilhas costeiras. Além dessas áreas ao longo da costa, as margens de rios e lagoas também são demarcadas, pois sofrem influência de marés.
Tipos de terreno em área de marinha
Os terrenos e imóveis são divididos sob dois regimes, de ocupação e aforamento. No regime de ocupação, os terrenos de marinha estão em áreas de propriedade da União, que pode reivindicar o direito de uso quando bem entender. Já o regime de aforamento, o morador passa a ter domínio útil sobre parte do terreno, ficando dividida a área entre União e proprietário.
Taxas a serem pagas ao possuir um imóvel frente mar
Ao ocupar um imóvel em área de marinha, sejam eles particulares, comerciais ou industriais, é preciso realizar uma retribuição pelo uso desse bem público pertencente a toda população. Sob o regime de ocupação de terrenos de marinha, o proprietário deve recolher algumas taxas, assim como em casos de comercialização do imóvel. São as chamadas receitas patrimoniais.
Os proprietários de terrenos de marinha localizados na orla brasileira estão sujeitos a pagar ao Governo Federal algumas taxas, como o Foro (taxa anual correspondente à 0,6% do valor do imóvel), Taxa de Ocupação (2% do valor de domínio pleno, cobrado daqueles que ainda não firmaram contrato de aforamento), e Laudêmio (taxa de 5% sobre o valor do imóvel, quando comercializado).
Fabiliz Machado
Gerente Comercial Construtora CIBEA
Corretora de Imóveis CRECI 40338
@fabilizmachado
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