
Entender o que é matrícula do imóvel e escritura de imóvel são questões fundamentais. Tanto a escritura do imóvel quanto a matrícula são documentos relativos à compra de um imóvel e que possuem suas particularidades. Por isso, é de extrema importância não os confundir para garantir a ausência de problemas futuros. Com duas funções diferentes, os dois documentos são obrigatórios e devem ser providenciados imediatamente à compra do bem imobiliário.
Enquanto a escritura oficializa sua propriedade, a matrícula confere publicidade à propriedade, ou seja: torna a informação pública e acessível para a sociedade. O documento que dá direito à propriedade é a escritura de compra e venda emitida pelo cartório local. Depois de providenciar a escritura em seu nome, você deve registrar a transação na matrícula do imóvel.
A escritura do imóvel é uma declaração pública que registra a transferência do bem, ou seja, é um documento fundamental para assegurar a compra de uma casa, de um apartamento ou terreno. O cartório de notas é o responsável por emitir e por validar as firmas dos signatários do acordo.
A matrícula torna pública não somente a existência do bem, mas também a quem ele pertence e em quais condições, com seu histórico. Ou seja, a matrícula detalha informações de duas naturezas: REGISTRO e AVERBAÇÃO.
Na parte de registro, consta a propriedade, as transações comerciais como compra e venda, valores, localização do imóvel, metragem do terreno, área construída etc. Já na parte classificada como averbação, constam as modificações, adequações, novas construções ou reformas estruturais que o imóvel venha a sofrer após seu registro.
No processo de transferência do imóvel, os documentos são utilizados na seguinte ordem:
1. elaboração e assinatura do contrato de compra e venda (não obrigatório);
2. escritura pública de compra e venda;
3. de posse dessa escritura, o registro da mesma na matrícula do imóvel.
Fabiliz Machado
Corretora de Imóveis CRECI 40338
@fabilizmachado
📱 (47) 9 9246-1510