
A epilepsia é uma doença que afeta 2 a 3% da população e cerca de 70% das pessoas com esse problema têm as suas crises controladas por medicação.
Para todas as pessoas que pretendem obter carteira de habilitação para conduzir veículos é questionado o uso de medicamento, desmaios, convulsões ou epilepsia e naqueles que respondem positivamente é realizada uma avaliação específica para as aptidões físicas e mentais. Assim, pessoas com epilepsia poderão conduzir veículos automotores desde que cumpram as normas determinadas pelo Detran na Resolução no 425 de 27 de novembro de 2012 (dispões sobre aptidão física, mental e psicológica daqueles que pleiteiam a Carteira Nacional de Habilitação).
As pessoas com epilepsia em uso de medicamento, para serem consideradas aptas a dirigir, deverão: 1) estar há um ano sem crises epilépticas; 2) ter um parecer favorável do médico assistente; 3) ser plenamente aderente ao tratamento.
As pessoas com epilepsia em retirada de medicação, por sua vez, deverão: 1) não ter epilepsia mioclônica juvenil; 2) estar no mínimo há dois anos sem crises epilépticas de qualquer tipo; 3) retirada de medicação mínima de seis meses; 4) estar no mínimo há seis meses sem crises epilépticas de qualquer tipo após a retirada da medicação; 5) ter parecer favorável do médico assistente.
Quando o parecer do médico assistente for favorável, os pacientes serão aptos somente para a direção de veículos da categoria “B”.
As regras são muitas, pois dirigir, para pessoas com epilepsia, envolve riscos, no entanto deve sempre prevalecer a responsabilidade e o bom senso por parte do paciente e do médico assistente. Finalmente, a pessoa com epilepsia deve ter cuidado redobrado, pois poderá ser considerada a sua doença na avaliação de qualquer acidente automobilístico em que estiver envolvida.
Dra. Larissa Alessandra Mehl | CRM/SC 13858 | RQE 10844
Neurologista Infantil
@dralarissa_neuropediatra
Curumim Clínica Pediátrica
Rua Lauro Müller, 750, Bairro Fazenda – Itajaí
📱 (47) 3349 3101 | 9 8425-4622
@clinica.curumim